235.3

Publicar no jornal do distrito o método usado e as percentagens aplicadas para determinar o fundo base para todas as contribuições financeiras aceites.

235.2

Fazer tudo o mais que a Assembleia Distrital possa solicitar nas áreas de finanças do distrito. (203.21)

235.1

Reunir-se antes da Assembleia Distrital e fazer recomendação à mesma respeitante a todas as contribuições financeiras e distribuição de contribuições às igrejas locais. (33.5)

235

Os deveres do Comité de Finanças da Assembleia Distrital são: