338.6

O presidente da Nazarene Publishing House será membro da Associação dos Directores do Centro de Ministério Global e do Conselho de Planeamento e Orçamento.

338.5

O presidente da Nazarene Publishing House será eleito de acordo com 335.19, com as seguintes excepções: que a Junta de Directores escolherá um dos seus membros para servir no Comité de Selecção quando tiver de ser eleito um novo presidente; e o Comité de Nomeações será composto dos seis superintendentes gerais, de três membros da Junta de Directores que não são membros ex oficio e de três membros do Comité Executivo da Junta Geral. Ele ou ela prestará contas do seu desempenho ao Superintendente Geral em jurisdição.

338.4

O presidente da Nazarene Publishing House (NPH) será responsável perante a Junta de Directores da NPH no que respeita à administração de negócios da corporação e dará relatório anual à Junta de Directores e à Junta Geral.

338.3

O Orçamento de Gastos do Capital e um orçamento anual serão preparados pelo presidente da Nazarene Publishing House para aprovação pela Junta de Directores antes de serem adoptados pela Junta Geral.

338.2

A Junta da Nazarene Publishing House (NPH) reunir-se-á anualmente, ou com mais frequência, conforme as especificações dos seus Estatutos.

338.1

A Junta de Directores deve rever e providenciar orientação quanto ao governo, planeamento e operações de negócios da Nazarene Publishing House (NPH) e servirá de acordo com a provisão e estatutos da NPH e da Junta Geral.

338

A Nazarene Publishing House (NPH), uma corporação de Kansas City, Missouri, EUA, terá uma Junta de Directores composta de nove membros: o presidente da Nazarene Publishing House, que será o presidente executivo da corporação; o secretário geral da Igreja do Nazareno, que será o secretário ex oficio da corporação; um membro da Junta Geral eleito de entre os membros do Comité Executivo da Junta Geral; e seis vogais, nomeados pela Junta de Superintendentes Gerais e eleitos pela Junta Geral. Eles manterão o cargo até ao final da Assembleia Geral seguinte e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. As vagas serão preenchidas pela maioria dos votos dos restantes membros, baseadas em nomeações feitas pela Junta de Superintendentes Gerais.