305.9

Fazer qualquer outra coisa de acordo com as Santas Escrituras e ditada pela sabedoria, que seja para o bemestar geral da Igreja do Nazareno e da santa causa de Cristo, em sujeição à Constituição da igreja. (25.9)

305.8

Eleger juntas de regentes para as instituições educacionais que servem em áreas multi-regionais, até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, de acordo com as seguintes provisões:
As juntas de regentes serão compostas de pessoas que sejam das respectivas áreas servidas pela instituição.
Nos casos em que a instituição sirva uma área multi-regional, a eleição dessa junta será realizada nos comités regionais da Assembleia Geral, compostos de delegados das regiões principalmente servidas por estas escolas.

305.7

Eleger um Tribunal Geral de Apelações, composto de cinco ministros ordenados designados, para servir até o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. A Junta de Superintendentes Gerais seleccionará o presidente e o secretário. (25.8, 610, 901.2)

305.6

Eleger uma Junta Geral de acordo com os parágrafos 332.1–333.4, para servir até o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (331, 901.1)

305.5

Fixar uma pensão de aposentação adequada para cada superintendente geral aposentado.

305.4

Aposentar um superintendente geral que apresente tal solicitação, ou que, no parecer da Assembleia Geral, esteja desqualificado por motivo de incapacidade física, ou por quaisquer outras desqualificações que impeçam essa pessoa de cuidar adequadamente do trabalho da superintendência geral; e contanto que tenha servido no ofício de superintendente geral pelo mínimo de um mandato completo.
Caso um superintendente geral solicite a aposentação durante o intervalo entre as Assembleias Gerais, o pedido poderá ser atendido pela Junta Geral em sua reunião regular, sob recomendação da Junta de Superintendentes Gerais. (314.1)

305.3

Eleger um(a) superintendente geral à posição de emérito(a), quando isso for julgado aconselhável, contanto que o superintendente esteja incapacitado ou já lhe tenha sido concedido(a) o estatuto de aposentado(a). Fica aqui subentendido que a eleição para a posição de emérito será vitalícia. (314.1)

305.2

Eleger, por dois terços dos votos dos seus membros votantes e presentes, tantos superintendentes gerais quantos julgar necessários, os quais ocuparão seus cargos até 30 dias após o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados; contanto que:

a. Primeiro, haja eleição com uma cédula de “sim” ou “não”, para os superintendentes gerais que estiverem servindo à data.

b. Quaisquer vagas que existam depois que se complete o processo de votação para todos os superintendentes gerais servindo à data, serão preenchidas mediante votações por cédula su-cessivas, até que as eleições se completem.

No caso de alguém inelegível sob esta provisão receber votos no primeiro escrutínio, o seu nome será eliminado da cédula eleitoral e o relatório do primeiro escrutínio deve incluir esta declaração: “Um ou mais nomes foram eliminados por serem inelegíveis para o cargo.”
Nenhum presbítero, que em qualquer altura tenha entregue a sua credencial por razões disciplinares, será considerado elegível para o cargo de superintendente geral. Nenhuma pessoa será eleita para o cargo de superintendente geral antes de completar a idade de 35 anos, ou que já tiver atingido a idade de 68 anos. (25.5, 307.16, 900.1)

305.1

Referir, através do seu Comité de Referência, todas as resoluções, recomendações, legislação a implementar das comissões, relatórios de comités especiais e outros documentos, aos comités legislativos, permanentes ou especiais, da assembleia, ou aos comités regionais para consideração, antes de serem apresentadas à Assembleia. O Comité de Referência pode apresentar legislação que afecte somente uma região(ões) específicas aos delegados à Assembleia Geral de ditas região(ões), para que actuem sobre esta legislação na reunião do comité regional. Mudanças que afectem o Manual devem ser tratadas por toda a Assembleia Geral.

305

As atribuições da Assembleia Geral, sujeitas ao parágrafo 25.9 da Constituição da igreja, serão: