112.3

Dois anos após a data na qual a membresia de uma pessoa foi declarada inactiva, o seu nome pode ser removido da lista de membros da igreja, por acção da junta da igreja. Depois de tal acção da junta da igreja, o pastor escreverá ao lado do nome do membro, “Removido pela junta da igreja (data).” (109, 133)

112.2

Despedida de Membresia. Quando um membro o solicitar, o pastor pode conceder-lhe uma carta de despedida (veja-se formulário em 813.4), deixando tal pessoa imediatamente de ser membro da igreja. (111.1, 112)

112.1

Leigos. Quando um membro leigo de uma igreja local aceitar membresia, licença para pregar ou tiver sido ordenado por qualquer outra organização religiosa, ou estiver envolvido em alguma igreja ou trabalho missionário independente, cessará imediatamente a sua membresia na igreja local, por este motivo, excepto no caso de obter autorização anual por escrito da junta da igreja local de que é membro e aprovação anual por escrito da Junta Consultiva em que se localiza aquela igreja.

112

Ministros. Quando um ministro licenciado ou ordenado se unir à membresia ou ao ministério duma igreja que não seja a Igreja do Nazareno, o pastor da igreja local de que o ministro é membro deverá imediatamente notificar do facto a Junta de Credenciais Ministeriais. A Junta de Credenciais Ministeriais deverá investigar e confirmar a situação do membro do clero. Se a Junta de Credenciais Ministeriais determinar que o membro do clero seja removido do rol de ministros, o pastor da igreja local removerá também o nome da pessoa do rol de membresia da igreja e escreverá ao lado do seu nome, “Removido por se ter unido a outra igreja, denominação ou ministério.” (530.9, 536.10–536.11)