“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12
Index: presidente
515.15
343.4
Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)
338
A Nazarene Publishing House (NPH), uma corporação de Kansas City, Missouri, EUA, terá uma Junta de Directores composta de nove membros: o presidente da Nazarene Publishing House, que será o presidente executivo da corporação; o secretário geral da Igreja do Nazareno, que será o secretário ex oficio da corporação; um membro da Junta Geral eleito de entre os membros do Comité Executivo da Junta Geral; e seis vogais, nomeados pela Junta de Superintendentes Gerais e eleitos pela Junta Geral. Eles manterão o cargo até ao final da Assembleia Geral seguinte e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. As vagas serão preenchidas pela maioria dos votos dos restantes membros, baseadas em nomeações feitas pela Junta de Superintendentes Gerais.
335.20
Salário dos Executivos. A Junta Geral estabelecerá e documentará uma “avaliação de desempenho” e um programa de administração de salários que incluirá o director do departamento e os directores de ministérios e directores de serviços, e providenciará uma estrutura salarial que reconheça níveis de responsabilidade e mérito. A Junta Geral reverá e aprovará, anualmente, o salário dos directores de departamento, do presidente da Nazarene Publishing House e de outros oficiais que sejam autorizados e eleitos pela Junta Geral.
335.16
A Junta Geral elegerá um presidente da Nazarene Publishing House do modo prescrito em 335.19 e nos Estatutos da Junta Geral.
317.5
Declarar vago por dois terços dos seus votos, o cargo de secretário geral, tesoureiro geral, presidente da Nazarene Publishing House ou director de departamento.
301
A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.
240.4
Os deveres do presidente distrital da JNI são:
- Dar orientação e liderança à JNI distrital;
- Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
- Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
- Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
- Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.
O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).
240.3
O Conselho Distrital da JNI será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, por representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo superintendente distrital. Os oficiais distritais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela Convenção Distrital da JNI anual, de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, e servirá sem remuneração. Os nomeados serão aprovados pelo superintendente distrital. Caso os termos usados para descrever os oficiais não comunicar efectivamente a ideia numa determinada cultura, podem ser usados termos mais apropriados, por voto do Conselho Distrital da JNI.