335.20

Salário dos Executivos. A Junta Geral estabelecerá e documentará uma “avaliação de desempenho” e um programa de administração de salários que incluirá o director do departamento e os directores de ministérios e directores de serviços, e providenciará uma estrutura salarial que reconheça níveis de responsabilidade e mérito. A Junta Geral reverá e aprovará, anualmente, o salário dos directores de departamento, do presidente da Nazarene Publishing House e de outros oficiais que sejam autorizados e eleitos pela Junta Geral.