102.3

O pastor e o secretário da junta da igreja serão o presidente e o secretário da igreja, incorporada ou não, e executarão e assinarão todas as transacções de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e quaisquer outros documentos legais da igreja não mencionados pelo Manual e sujeitos às restrições estabelecidas em 104–104.3.

810.107

  1. Os oficiais da JNI local serão um presidente e até três pessoas eleitas pela reunião anual da JNI, tendo responsabilidades de ministério designadas de acordo com as necessidades da igreja local. Estes oficiais servirão no Comité Executivo.
  2. Os oficiais da JNI local devem ser membros da igreja local em cuja JNI servem, activos no ministério local para jovens e líderes no exemplo e no ministério.
  3. Em igrejas sem uma JNI organizada (sem um Conselho local de JNI), o pastor, mediante aprovação da junta da igreja, poderá nomear um presidente da JNI para que a igreja local possa começar a alcançar jovens para Cristo e suprir suas necessidades de crescimento espiritual.

810.108

  1. Os oficiais da JNI local serão eleitos anualmente pelos membros da JNI local, na reunião anual, e servirão até que seus sucessores sejam eleitos e empossados nos cargos ministeriais.
  2. Um Comité de Nomeações indicará nomes para oficiais da JNI. Um Comité de Nomeações será indicado pelo pastor e consistirá de membros da JNI, incluindo o pastor e o presidente da JNI. Todos os indicados serão aprovados pelo pastor e a junta da igreja. Apenas pessoas que tenham atingido 15 anos de idade na altura dessas eleições poderão ser nomeadas para o ofício de presidente local da JNI.
  3. Os oficiais serão então eleitos por maioria de votos de membros da JNI presentes na reunião anual de JNI. Caso haja apenas um nomeado para uma posição, será usada uma cédula de votos de “sim” e “não” com aprovação por maioria de dois terços de votos. Apenas aquelas pessoas que forem também membros da Igreja do Nazareno local poderão votar para o presidente.
  4. Um oficial em exercício pode ser reeleito por votação de “sim” ou “não” quando tal eleição for recomendada pelo Conselho da JNI ao Comité de Nomeações, mediante aprovação do pastor e da junta da igreja, e aprovada por maioria de dois terços de votos na reunião anual da JNI.
  5. Uma vaga ocorre quando um oficial muda a sua membresia da igreja, renuncia o cargo ou é removido da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga nos cargos oficiais, o Conselho da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um nomeado, ou por maioria de votos se houver dois ou mais nomeados. Em caso de tal vaga suceder na posição de presidente da JNI, a reunião para eleição é presidida pelo pastor, pastor de jovens ou seu designado.

810.109

  1. As responsabilidades do presidente da JNI incluem:
    1. Presidir o Conselho da JNI para lançar uma visão para o ministério de jovens na igreja.
    2. Facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens e trabalhar com o Conselho da JNI para definir o enfoque do ministério, consoante as necessidades de seus jovens.
    3. Servir na junta da igreja e submeter um relatório mensal à junta. Uma junta da igreja local pode estabelecer, antes da eleição anual, a idade mínima para o presidente da JNI servir na junta da igreja; se o presidente não tiver a idade mínima, um representante suplente poderá ser nomeado pelo Conselho da JNI, sujeito à aprovação da junta.
    4. Submeter um relatório anual de ministério e finanças à reunião anual da igreja.
    5. Recomendar o orçamento para a JNI local, como aprovado pelo Conselho da JNI, à junta da igreja.
    6. Servir como um membro ex officio na Junta de Ministérios da Escola Dominical e Discipulado Internacional para coordenar a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos grupos de jovens da igreja.
    7. Servir como um delegado à Convenção Distrital da JNI à Assembleia Distrital. No caso de o presidente não poder participar, um representante eleito pelo Conselho da JNI e aprovado pelo pastor e pela junta da igreja proverá representação alternativa.
  2. As responsabilidades de outros oficiais da JNI incluem:
    1. Desenvolver e designar líderes para os vários ministérios locais da JNI.
    2. Serem modelos e guias espirituais para jovens dentro e fora da igreja.
    3. Definir e designar títulos e responsabilidades de ministério para jovens, em resposta às necessidades da igreja local.
    4. Distribuir as seguintes responsabilidades para garantir a presta- ção de contas e efectividade:
      1. Manter registos exactos de todas as reuniões do Conselho da JNI e cuidar de todos os assuntos de correspondência da JNI local.
      2. Distribuir, receber e manter registos dos fundos da JNI, de acordo com as directrizes da junta da igreja.
      3. Compilar um relatório anual de finanças de todos os fundos levantados e distribuídos, para ser submetido à reunião anual da igreja.
      4. Trabalhar com o presidente para criar um orçamento anual a ser apresentado ao conselho e à junta da igreja para aprovação.
  3. Cooperar com o presidente de todas as maneiras possíveis para facilitar o ministério local da JNI.
  4. Desempenhar outros ministérios como designados pelo Conselho da JNI.

810.207

  1. Os oficiais da JNI distrital serão o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  2. Os oficiais da JNI distrital devem ser membros duma Igreja do Nazareno local dentro dos limites do distrito, na época de suas eleições, devem ser activos no ministério local e distrital para jovens e vistos como líderes no exemplo e ministério.
  3. Os oficiais da JNI distrital servirão sem remuneração. O financiamento para as despesas administrativas dos oficiais da JNI distrital será designado como parte do orçamento distrital da JNI.
  4. Em distritos sem uma JNI organizada (sem uma Convenção Distrital da JNI), o superintendente distrital poderá nomear um presidente distrital da JNI para que as igrejas locais possam ser assistidas no alcance de jovens para Cristo e no suprimento de suas necessidades de crescimento espiritual.

810.208

  1. Os oficiais da JNI distrital serão eleitos pela Convenção Distrital da JNI para servirem por um período de um ano, desde o encerramento da convenção até seus sucessores serem eleitos e empossados nos cargos ministeriais. Mediante recomendação do Comité Distrital de Nomeações da JNI e com a aprovação do superintendente distrital, um oficial poderá ser eleito por um período de dois anos.
  2. Um Comité Distrital de Nomeações da JNI indicará os oficiais distritais da JNI. O Comité de Nomeações será indicado pelo Conselho Distrital da JNI e consistirá de pelo menos quatro membros distritais da JNI, incluindo o superintendente distrital e o presidente distrital da JNI. Todos os nomeados devem ser aprovados pelo Conselho Distrital da JNI e pelo superintendente distrital.
  3. Os oficiais serão então eleitos por cédula por maioria de votos, durante a Convenção anual da JNI. Caso haja apenas um nomeado para uma posição, será usada uma cédula de votos de “sim” e “não” com aprovação por maioria de dois terços de votos. Se recomendado pelo Comité de Nomeações, a convenção pode votar uma permissão para o Conselho Distrital da JNI designar o secretário e o tesoureiro distritais da JNI.
  4. Um oficial em exercício pode ser reeleito por votação de “sim” ou “não” quando tal eleição for recomendada pelo Conselho Distrital da JNI, mediante aprovação do superintendente distrital e aprovada por maioria de dois terços de votos, na Convenção Distrital da JNI.
  5. Uma vaga ocorre quando um oficial muda sua membresia do distrito, renuncia o cargo ou é removido/a da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga no cargo de presidente distrital da JNI, o vice-presidente assume as responsabilidades do presidente até à próxima Convenção Distrital da JNI. Se uma vaga ocorrer entre outros oficiais, o Conselho Distrital da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um indicado, ou por maioria de votos, se houver dois ou mais indicados.

810.209

  1. As responsabilidades do presidente distrital da JNI incluem:
    1. Prover liderança e direcção à JNI distrital, trabalhando em colaboração com os líderes distritais e da JNI.
    2. Presidir o Conselho Distrital da JNI para lançar uma visão de ministério distrital para jovens.
    3. Facilitar o desenvolvimento do ministério distrital para jovens e trabalhar com o Conselho Distrital da JNI para definir o enfoque de ministério distrital, de acordo com as necessidades.
    4. Presidir a Convenção Distrital da JNI.
    5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI em cada igreja local do distrito.
    6. Representar os interesses da JNI em todos os comités e juntas distritais apropriados.
    7. Submeter um relatório anual à Convenção Distrital e à Assembleia Distrital.
    8. Apresentar um orçamento anual ao Comité Distrital de Finanças (ou corpo distrital apropriado) e à Convenção Distrital da JNI, para aprovação.
    9. Servir como um delegado à Convenção Global da JNI. Caso o presidente não possa participar, um representante eleito pelo Conselho Distrital da JNI e aprovado pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva proverá representação alternativa.
    10. Servir como um membro do Conselho Regional da JNI, se assim for designado pelo plano ministerial da região.
  2. As responsabilidades do vice-presidente distrital da JNI incluem:
    1. Cooperar com o presidente de todas as maneiras possíveis para efectivamente implementarem o ministério distrital para jovens.
    2. Desempenhar as funções do presidente na sua ausência.
    3. Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
    4. Quando houver vaga no ofício de presidente distrital da JNI, cumprir as funções do presidente até ser eleito e empossado um sucessor.
  3. As responsabilidades do secretário incluem:
    1. Manter registos exactos de todos os procedimentos do Conselho Distrital da JNI, do Comité Executivo e da Convenção Distrital da JNI.
    2. Tratar da correspondência para a JNI distrital.
    3. Logo que possível, após eleição, comunicar ao Escritório Global da JNI e ao presidente regional da JNI os nomes e endereços dos vários oficiais da JNI distrital e directores de ministério.
    4. Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
  4. As responsabilidades do tesoureiro incluem:
    1. Distribuir, receber e manter registos dos fundos distritais da JNI.
    2. Compilar um relatório anual de finanças de todos os fundos levantados e distribuídos, para que seja submetido à Convenção Distrital anual da JNI.
    3. Trabalhar com o presidente para criar um orçamento anual para ser apresentado às entidades apropriadas.
  5. Outras responsabilidades poderão ser designadas a oficiais, de acordo com as necessidades distritais de ministério para jovens.

810.407

  1. Os oficiais eleitos da JNI global serão um presidente do conselho e um vice-presidente do conselho.
  2. Os oficiais da JNI global serão membros da JNI e da Igreja do Nazareno, activos no ministério para jovens, líderes no exemplo e ministério, e ser membros do Conselho Global da JNI.
  3. Os oficiais da JNI global servirão sem remuneração. O financiamento para as despesas administrativas dos oficiais da JNI global será designado como uma parte dos fundos dos Ministérios da JNI.
  4. Nenhum oficial da JNI global servirá na categoria por mais de um termo completo.

810.408

  1. O Presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  2. O vice-presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI na sua primeira reunião durante ou seguindo a Assembleia Geral e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  3. Uma vaga ocorre na categoria de presidente do conselho ou vice-presidente do conselho global da JNI quando ele/ela renunciar o cargo ou é removido/a da posição por dois terços de votos do Conselho Global da JNI devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga nos cargos oficiais da JNI global, o Conselho Global da JNI elegerá seu/sua substituto(a) de entre seus membros.