145.10

Realizar reuniões regulares; e organizar, ao eleger um secretário e outros oficiais considerados necessários, no começo do ano dos MEDDI , que será o mesmo do ano eclesiástico (114). O pastor ou o superintendente dos MEDDI podem convocar reuniões extraordinárias.

128

Reuniões. A junta da igreja assumirá o ofício no começo do ano eclesiástico e terá pelo menos reuniões bimestrais e se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo pastor ou pelo superintendente distrital. O secretário da junta da igreja convocará uma reunião extraordinária da junta apenas com a aprovação do pastor, ou do superintendente distrital quando não houver pastor. Entre a reunião anual da igreja e o começo do ano eclesiástico, a junta da igreja recém-eleita poderá reunir-se para fins de organização, e nessa ocasião serão eleitos o secretário da junta da igreja e o tesoureiro da igreja, conforme se estabelece adiante, bem como quaisquer outros oficiais que seja seu dever eleger. (129.19–130)

124

Revisão Extraordinária Igreja/Pastor. Entre revisões regulares, uma reunião da junta da igreja local tornar-se-á oficialmente uma revisão ex-traordinária, apenas por uma maioria de votos de toda a junta da igreja eleita, tendo presente o superintendente distrital ou um presbítero designado pelo superintendente distrital servindo como presidente.
Esta reunião de revisão extraordinária igreja/pastor será conduzida em sessão executiva (junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. Em caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. (113.8)

Se o superintendente distrital e a junta da igreja local forem de opinião que a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor seja submetida à igreja, o superintendente distrital e a junta da igreja local, por um voto maioritário por cédula de todos os membros presentes, excepto quando a lei de um dado país requeira o contrário, pode ordenar que a questão seja submetida a votação numa reunião extraordinaria da igreja. A questão será submetida da seguinte maneira: “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?”
Se, por voto maioritário, por meio de cédula, dos membros da igreja com idade para votar, presentes e votantes, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário, a igreja decidir continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor prosseguirá como se essa votação não tives-se ocorrido.
Contudo, se a igreja não decidir por essa votação continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor terminará numa data, marcada pelo superintendente distrital, não mais de 180 dias a seguir à votação.
Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data esta-belecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (123–123.1)

123.1

O presidente da Junta de Escrutinadores informará o pastor, pessoalmente, dos resultados do voto pastoral, antes que seja feito qualquer anúncio público.

123

A Revisão Regular Igreja/Pastor. O relacionamento igreja/pastor será revisto pela junta da igreja, em reunião com o superintendente distrital ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, dentro dos 60 dias anteriores ao segundo aniversário do serviço pastoral e em cada quatro anos daí em diante. Nesta reunião de revisão, a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor será debatida. O objectivo é descobrir con-senso sem a necessidade de uma votação formal por parte da junta da igreja.
O superintendente distrital, ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, será responsável pela(s) marcação(ões) da(s) reunião(ões) de revisão com a junta da igreja. Esta(s) reunião(ões) de revisão será(ão) marcada(s) em consulta com o pastor. A(s) reunião(ões) de revisão será(ão) conduzida(s) em sessão executiva(junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. No caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. Adicionalmente, outros parentes imediatos do pastor podem ser dispensados da revisão, a pedido do superintendente distrital ou do seu representante designado.
Um anúncio público e/ou escrito explicando o propósito desta reunião da junta deve ser feito à congregação no domingo antes da junta da igreja e o superintendente se reunirem para a revisão regular igreja/pastor.
Se a junta da igreja não votar para apresentar à membresia da igreja a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará.
A junta da igreja pode votar para apresentar a questão da continuação da chamada pastoral à membresia da igreja. O voto da junta será por cédula e requererá para sua passagem a maioria de todos os membros presentes da junta da igreja.
Se a junta da igreja votar para apresentar a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor à membresia da igreja, o assunto deve ser apresentado numa reunião da igreja devidamente convocada para este propósito e realizada dentro de 30 dias após tal acção. A questão será apresentada desta maneira, “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?” O voto será mediante cédula e a sua passagem exigirá uma maioria de votos, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário.
Se a membresia da igreja votar pela continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará como se a votação não tivesse sido feita; caso contrário, o relacionamento igreja/pastor terminará em data marcada pelo superintendente distrital, mas não menos de 30 nem mais de 180 dias depois da votação. Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data estabelecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (120)

Como parte da revisão regular igreja/pastor, um relatório será feito ao superintendente distrital pelo pastor e pela junta da igreja quanto ao progresso rumo à realização da missão, visão e valores fundamentais da igreja.

115

Um presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) pode ser chamado a pastorear uma igreja por votação favorável de dois terços, através de cédula, dos membros da igreja que, tendo idade de votar, estejam presentes e votem numa reunião anual ou extraordinária da igreja, devidamente convocada, desde que:

  1. Tal presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) tenha sido proposto à igreja pela respectiva junta que, depois de ter consultado o superintendente distrital, fez tal proposta por votação de dois terços, através de cédula, de todos os seus membros; e
  2. desde que a proposta tenha sido aprovada pelo superintendente distrital.

Nenhum presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério)que tenha membresia numa igreja local pode ser considerado para pastorear essa igreja sem a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Esta chamada está sujeita a revisão e a continuação conforme os parágrafos providenciados. (119, 122–124, 129.2, 160.8, 208.10, 222.14, 513, 530, 531.4, 532.3)

113.14

Na reunião anual da igreja, eleger-se-ão mediante cédula de voto os delegados leigos à Assembleia Distrital, ou se aprovado por voto maioritário da membresia da igreja na reunião anual, os delegados podem ser recomendados pelo pastor e aprovados pela junta da igreja local de acordo com os critérios de representação estipulados pela Assembleia Geral, de acordo com 201–201.2. Todos os delegados eleitos serão membros activos dessa Igreja do Nazareno local. (107.3, 113.11)

113.13

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes à reunião anual devidamente convocada, após receber a aprovação por escrito do superintendente distrital, uma igreja pode eleger metade dos membros da sua junta por um termo de dois anos, ou um terço dos membros da sua junta por um termo de três anos, designando em qualquer dos casos um número equivalente a ser eleito anualmente. Quando a junta da igreja é eleita deste modo, o número de mordomos e ecónomos es-colhidos deve estar em harmonia com os parágrafos 137 e 141.

113.12

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento e o número dos eleitos seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes, a junta da igreja pode ser eleita e, então, proporções apropriadas da dita junta serão designadas como mordomos e ecónomos, de harmonia com os parágrafos 137 e 141. Após ser eleita deste modo a junta da igreja organizar-se-á em comités, para executar as responsabilidades que lhe sejam designadas. Se uma igreja eleger um comité de educação como fazendo parte da sua junta, de harmonia com o parágrafo 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. (145–145.10) Uma igreja local pode fazer uso de juntas e comités alternativos na sua própria organização para o ministério e acção missional, desde que tais alternativas sejam aprovadas por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva, e que tais estruturas estejam de acordo com os requisitos civis.

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)