335.5

Reuniões Extraordinárias da Junta Geral podem ser convocadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo presidente ou pelo secretário.

302.2

A Assembleia Geral iniciará com cultos devocionais e de inspiração. Tomar-se-ão providências para o cumprimento da ordem de trabalhos e outros cultos de inspiração. A Assembleia Geral fixará a data do seu encerramento. (25.4)

302.1

A Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Comité Executivo da Junta Geral, está autorizada a seleccionar diferentes locais de reunião simultânea para a Assembleia Geral, quando for apropriado. As votações feitas em tais locais de reunião simultânea serão reconhecidas como votação oficial junto com os votos dos delegados do local principal da reunião.

302

A Assembleia Geral reunir-se-á no mês de Junho, cada quatro anos, nos dias e lugar que forem determinados por uma Comissão da Assembleia Geral composta dos superintendentes gerais e de um número igual de pessoas escolhidas pela Junta de Superintendentes Gerais. A Comissão da Assembleia Geral terá a autoridade, em caso de emergência, de alterar a data e o lugar da reunião da Assembleia Geral.

238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.

238.13

Aprovar o relatório do seu presidente a ser apresentado à Assembleia Distrital.

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

238.1

Reunir-se dentro de uma semana após a data da sua eleição e organizar-se, elegendo um secretário, um tesoureiro, directores distritais dos Ministérios para Adultos, dos Ministérios para Crianças, e de Treinamento Contínuo de Leigos, que serão membros ex officio da Junta dos MEDDI. Outros directores distritais, que forem necessários, podem ser propostos pelo Comité Executivo e eleitos pela junta.

204.3

Quando o oficial presidente de uma Assembleia Distrital considerar impossível reunir ou continuar com os trabalhos da dita Assembleia e, por isso, passar a adiar, cancelar ou encerrar a Assembleia, o superintendente geral em jurisdição, após consulta com a Junta de Superintendentes Gerais, nomeará todos os oficiais distritais que não tenham sido eleitos antes do encerramento da dita Assembleia Distrital, para servirem pelo período de um ano.

202

Data da Assembleia. A Assembleia Distrital será realizada anualmente, na data indicada pelo superintendente geral com jurisdição e no lugar designado pela Junta Consultiva ou providenciado pelo superintendente distrital.