113.13

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes à reunião anual devidamente convocada, após receber a aprovação por escrito do superintendente distrital, uma igreja pode eleger metade dos membros da sua junta por um termo de dois anos, ou um terço dos membros da sua junta por um termo de três anos, designando em qualquer dos casos um número equivalente a ser eleito anualmente. Quando a junta da igreja é eleita deste modo, o número de mordomos e ecónomos es-colhidos deve estar em harmonia com os parágrafos 137 e 141.