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Um presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) pode ser chamado a pastorear uma igreja por votação favorável de dois terços, através de cédula, dos membros da igreja que, tendo idade de votar, estejam presentes e votem numa reunião anual ou extraordinária da igreja, devidamente convocada, desde que:

  1. Tal presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) tenha sido proposto à igreja pela respectiva junta que, depois de ter consultado o superintendente distrital, fez tal proposta por votação de dois terços, através de cédula, de todos os seus membros; e
  2. desde que a proposta tenha sido aprovada pelo superintendente distrital.

Nenhum presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério)que tenha membresia numa igreja local pode ser considerado para pastorear essa igreja sem a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Esta chamada está sujeita a revisão e a continuação conforme os parágrafos providenciados. (119, 122–124, 129.2, 160.8, 208.10, 222.14, 513, 530, 531.4, 532.3)