113.12

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento e o número dos eleitos seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes, a junta da igreja pode ser eleita e, então, proporções apropriadas da dita junta serão designadas como mordomos e ecónomos, de harmonia com os parágrafos 137 e 141. Após ser eleita deste modo a junta da igreja organizar-se-á em comités, para executar as responsabilidades que lhe sejam designadas. Se uma igreja eleger um comité de educação como fazendo parte da sua junta, de harmonia com o parágrafo 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. (145–145.10) Uma igreja local pode fazer uso de juntas e comités alternativos na sua própria organização para o ministério e acção missional, desde que tais alternativas sejam aprovadas por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva, e que tais estruturas estejam de acordo com os requisitos civis.