345.4

O Director Regional. Uma região poderá ter um director eleito pela Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o director do escritório de Missão Global, e ratificado pela Junta Geral, para trabalhar em harmonia com os regulamentos e práticas da Igreja do Nazareno, dando liderança aos distritos, igrejas e instituições da região, para o cumprimento da missão, estratégias e programas da igreja.
Antes da reeleição de um director regional, será realizada uma revisão pelo director do escritório de Missão Global e o superintendente geral em jurisdição, em consulta com o Conselho Consultivo Regional. Uma revisão positiva constituirá um endosso da recomendação para reeleição.
Cada director regional será administrativamente responsável perante o escritório de Missão Global e a Junta Geral e, em assuntos de jurisdição, responsável perante a Junta de Superintendentes Gerais.