345.3

Conselho Consultivo Regional (RAC). Uma região pode ter um Conselho Consultivo Regional cujas responsabilidades serão: prestar assistência ao director regional no desenvolvimento da estratégia para a região; rever e recomendar a aprovação ou rejeição de todas as actas de juntas nacionais, antes de enviá-las ao escritório do secretário geral; entrevistar candidatos a missionários, para recomendação ao escritório de Missão Global, ou para colocação como missionários regionais ou missionários contratados pela Church of the Nazarene, Inc., ou ambos; e receber relatórios do director regional, coordenadores de estratégia de área/campo e coordenadores de ministério.
A membresia do RAC será flexível, de modo a ajustar o RAC de acordo às necessidades, desenvolvimento e requisitos específicos de cada região. O director regional recomendará o número de membros do RAC ao director do escritório de Missão Global e ao superintendente geral em jurisdição, para aprovação. Serão membros ex oficio: o superintendente geral em jurisdição da região, o director do escritório de Missão Global e o director regional que servirá como presidente. O pessoal contratado do escritório de Missão Global não será candidato para eleição como membro do RAC, mas poderá servir como pessoal de apoio. Os membros do RAC serão eleitos por cédula pelo Comité Regional na Assembleia Geral. O RAC preencherá qualquer vaga entre Assembleias Gerais.
O director regional, em consulta com RAC, pode reunir uma conferência regional ou conferência de evangelismo para a área/campo, conforme necessário. (33.5)