345.2

Os deveres principais das regiões são:

Implementar a missão da Igreja do Nazareno, através do estabelecimento de áreas pioneiras, distritos e instituições;
Desenvolver uma consciência regional, espírito de comunhão e estratégias para cumprir a Grande Comissão, reunindo representantes de distritos e de instituições, periodicamente, para tempos de planeamento, oração e inspiração;
Nomear pessoas à Assembleia Geral e às Convenções Globais, para eleição à Junta Geral;
De harmonia com as provisões do Manual estabelecer e manter escolas e faculdades ou outras instituições;
Ser autorizada a recrutar e seleccionar candidatos a missionários da região, de acordo com o regulamento (345.3);

Planear reuniões do Conselho Consultivo Regional e conferências para a região;
Facilitar o desenvolvimento de Juntas Nacionais como estipulado nos parágrafos
344 e 345.3.