345.1

Governo Regional. Em conformidade com a abordagem não simétrica de organização, a Junta de Superintendentes Gerais pode, quando achar necessário, e em consulta com o Conselho Consultivo Regional, estruturar regiões administrativas, de acordo com necessidades específicas, problemas potenciais, realidades existentes e antecedentes culturais e educacionais diversificados nas suas respectivas áreas geográficas mundiais. Em tais situações, a Junta de Superintendentes Gerais estabelecerá um regulamento que envolva compromissos inegociáveis, incluindo os nossos Artigos de Fé, aderência fiel à doutrina e ao estilo de vida de santidade, e apoio aos vastos esforços de expansão missionária.