335.12

O tesoureiro geral apresentará anualmente à Junta Geral um relatório financeiro detalhado das receitas e despesas de todos os fundos que tenham estado sob a sua custódia durante o ano anterior, incluindo fundos recebidos em fideicomisso e investimentos; juntamente com um relatório detalhado dos desembolsos previstos, no ano que se inicia, de fundos que não constem dos orçamentos dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. O tesoureiro geral será responsável perante a Junta Geral pelo fiel desempenho dos seus deveres oficiais. (330.5)

335.11

Relatórios. A Junta Geral, em sua reunião regular, receberá relatórios detalhados das actividades dos departamentos durante o ano anterior, incluindo um relatório financeiro. Cada departamento também apresentará uma proposta de orçamento de despesas para o ano seguinte.

335.10

A Junta Geral examinará anualmente e fará as correcções apropriadas aos salários e benefícios correspondentes aos superintendentes gerais, no intervalo entre as Assembleias Gerais.

335.9

A Junta Geral aprovará parcelas do Fundo de Evangelismo Mundial para o Nazarene Theological Seminary (EUA) e para o Nazarene Bible College (EUA) como melhor lhe pareça e de acordo com a disponibilidade de fundos.

335.8

A Junta Geral terá a autoridade para aumentar ou reduzir o montante solicitado por qualquer departamento ou fundo. Assuntos de finanças adoptados pela Assembleia Geral serão referidos à Junta Geral, a qual estará autorizada a ajustá-las proporcionalmente às condições económicas existentes, as quotas anuais adjudicadas a qualquer instituição ou agência da igreja, em conformidade como o compromisso financeiro total da igreja geral.

335.7

Quando o total do Fundo de Evangelismo Mundial for fixado para o ano fiscal seguinte pela Junta Geral, esta e a Junta de Superintendentes Gerais são autorizadas e têm a faculdade de repartir quotas do Fundo de Evangelismo Mundial entre os vários distritos, de maneira equitativa tanto para com o distrito como para com os interesses gerais. (130, 317.11)

335.6

Fundo de Evangelismo Mundial. O Fundo de Evangelismo Mundial será o total geral de todos os orçamentos dos departamentos e demais fundos que sejam levantados por toda a denominação para o sustento, manutenção e promoção das suas actividades gerais. Com base nos pedidos de orçamento submetidos pelos vários departamentos e agências da igreja, e nos relatórios do tesoureiro geral, a Junta Geral determinará a quantia do Fundo de Evangelismo Mundial a ser adjudicada a cada departamento e cada fundo. Quando o Fundo de Evangelismo Mundial com a sua adjudicação proposta para cada departamento tiver sido aprovado, deverá ser submetido à Junta de Superintendentes Gerais para consideração, sugestões ou emendas, antes da sua adopção final por parte da Junta Geral.

335.5

Reuniões Extraordinárias da Junta Geral podem ser convocadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo presidente ou pelo secretário.

335.4

Reuniões. A Junta Geral reunir-se-á em sessão pelo menos três vezes durante o quadriénio, na data especificada pelos estatutos de dita Junta, em Kansas City, no estado de Missouri, E.U.A.; contudo, o horário, as datas e o lugar da reunião regular poderão, por resolução unanimemente adoptada em qualquer reunião regular ou extraordinária, ser alterados para se adaptarem aos seus melhores interesses e aos interesses de seus comités.

335.3

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente depois do encerramento da Assembleia Geral e organizar-se-á elegendo oficiais, comités e membros para os comités, conforme requerido por seus Artigos de Incorporação e estatutos, para servirem durante o quadriénio e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Os superintendentes gerais presidirão as reuniões da Junta Geral.