335.7

Quando o total do Fundo de Evangelismo Mundial for fixado para o ano fiscal seguinte pela Junta Geral, esta e a Junta de Superintendentes Gerais são autorizadas e têm a faculdade de repartir quotas do Fundo de Evangelismo Mundial entre os vários distritos, de maneira equitativa tanto para com o distrito como para com os interesses gerais. (130, 317.11)