335.8

A Junta Geral terá a autoridade para aumentar ou reduzir o montante solicitado por qualquer departamento ou fundo. Assuntos de finanças adoptados pela Assembleia Geral serão referidos à Junta Geral, a qual estará autorizada a ajustá-las proporcionalmente às condições económicas existentes, as quotas anuais adjudicadas a qualquer instituição ou agência da igreja, em conformidade como o compromisso financeiro total da igreja geral.