335.3

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente depois do encerramento da Assembleia Geral e organizar-se-á elegendo oficiais, comités e membros para os comités, conforme requerido por seus Artigos de Incorporação e estatutos, para servirem durante o quadriénio e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Os superintendentes gerais presidirão as reuniões da Junta Geral.