335.6

Fundo de Evangelismo Mundial. O Fundo de Evangelismo Mundial será o total geral de todos os orçamentos dos departamentos e demais fundos que sejam levantados por toda a denominação para o sustento, manutenção e promoção das suas actividades gerais. Com base nos pedidos de orçamento submetidos pelos vários departamentos e agências da igreja, e nos relatórios do tesoureiro geral, a Junta Geral determinará a quantia do Fundo de Evangelismo Mundial a ser adjudicada a cada departamento e cada fundo. Quando o Fundo de Evangelismo Mundial com a sua adjudicação proposta para cada departamento tiver sido aprovado, deverá ser submetido à Junta de Superintendentes Gerais para consideração, sugestões ou emendas, antes da sua adopção final por parte da Junta Geral.