538.7

Um membro do clero que não esteja em pleno gozo dos seus direitos não pregará, ensinará uma classe de Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos ou ocupará qualquer outra posição de confiança ou autoridade na igreja ou nos cultos de adoração, e não terá qualquer outra função ministerial, a não ser que a Junta Consultiva, a Junta de Credenciais Ministeriais, o superintendente distrital e o superintendente geral em jurisdição determinem que o indivíduo já fez progresso suficiente rumo à reabilitação para permitir que, uma vez mais, esse indivíduo preste serviço numa posição de confiança ou autoridade. Os que consideram a aprovação devem ponderar cuidadosamente se o indivíduo que perdeu o gozo dos seus plenos direitos se arrependeu apropriadamente ou não da sua má conduta. O arrependimento verdadeiro envolve um profundo sentido de culpa pessoal, aliado a uma mudança de conduta que continua por um período de tempo suficiente para se tornar evidente que a mudança, muito possivelmente, será permanente. Aprovação para servir numa posição de confiança ou autoridade pode ser concedida com ou sem restrições. (605.1–605.2, 605.5, 605.11–605.12)