538.8

Um membro do clero que perdeu o gozo dos seus plenos direitos pode ser restaurado aos mesmos e ter sua credencial restaurada somente pelo processo seguinte:

  1. aprovação do superintendente distrital;
  2. aprovação da Junta de Credenciais Ministeriais;
  3. aprovação de dois terços da Junta Consultiva;
  4. aprovação da Junta de Superintendentes Gerais; e
  5. aprovação final da Assembleia Distrital onde foi perdido o gozo dos plenos direitos.

Ao considerar-se recomendar ou não que seja restaurada uma credencial, será preocupação principal o progresso no plano de reabilitação, mas merecerá consideração adicional a passagem de tempo.
Contudo, no caso do membro do clero cometer má conduta sexual, o membro do clero não será elegível a candidatar-se a restauração antes terem passado quatro anos. Um membro do clero que tenha perdido o pleno gozo dos seus direitos, como resultado de má conduta sexual, deve progredir satisfatoriamente num plano de reabilitação prescrito por um período mínimo de quatro anos, antes que lhe possa ser restaurado o pleno gozo dos seus direitos. (605.1–605.2, 605.5, 605.11–605.12)