538.6

Em qualquer altura em que um membro do clero deixe de ter o direito de exercer os direitos e privilégios de um membro do clero, a Junta de Credenciais Ministeriais preparará um relatório escrito acerca dos factos e circunstâncias da mudança de situação ministerial. O relatório incluirá as recomendações da Junta de Credenciais Ministeriais respeitantes a se é ou não apropriado um plano de reabilitação. Cada distrito é encorajado a ter um plano escrito em harmonia com as directivas do Manual para ajudar no processo de resposta, reabilitação, reconciliação e possível restauração ao ministério de um membro do clero envolvido em conduta imprópria a um ministro. Se for apropriado um plano de reabilitação, a Junta de Credenciais Ministeriais deve, quanto for prático, trabalhar com o indivíduo na aplicação do plano distrital para reabilitação. O objectivo do plano será o de tornar a trazer o indivíduo a uma condição de saúde espiritual, emocional, mental e física. A responsabilidade principal para a concretização do plano ficará com a pessoa sendo reabilitada, mas o(s) facilitador(es) representará(ão) a igreja em prover apoio e assistência. O(s) facilitador(es) ou seu representante prestará relatório trimestral à Junta de Credenciais Ministeriais quanto ao progresso rumo à reabilitação. O relatório será conforme estabelecido pela Junta de Credenciais Ministeriais. A Junta de Credenciais Ministeriais pode rever o plano de reabilitação de tempos a tempos, conforme as circunstâncias exigirem.