530.3

A licença de um ministro terminará por ocasião do encerramento da Assembleia Distrital seguinte. Poderá ser renovada por voto da Assembleia Distrital, contanto que:

  1. o candidato à renovação apresente à Assembleia Distrital o Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido; e
  2. o candidato tenha completado pelo menos duas disciplinas do programa de estudos validado; e
  3. o candidato tenha sido recomendado para renovação de sua licença pela junta da igreja local da qual ele ou ela é membro, mediante a proposta do pastor.

Entretanto, caso não seja aprovado no programa de estudos validado, a sua licença poderá ser renovada pela Assembleia Distrital somente se apresentar explicação por escrito da sua falha. Tal explicação deverá satisfazer a Junta de Credenciais Ministeriais e será aprovada pelo superintendente geral que estiver presidindo. A Assembleia Distrital pode, por razão e a seu critério, votar contra a renovação da licença de um ministro.
Ministros licenciados que se tenham graduado de um programa de estudos validado e se encontrem na relação de aposentados pela Assembleia Distrital, terão as suas licenças renovadas, sob recomendação da Junta Consultiva, sem preencherem um Pedido Para Licença de Ministro. (203.4)