203.4

Conceder licença como ministros licenciados, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas ou pela Junta Consultiva e que se julguem ser chamadas para o ministério; e igualmente renovar tais licenças, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.14, 529.5, 530.1, 530.3)