530.4

Para se qualificarem para ordenação, os candidatos devem obter a graduação/formatura de um programa de estudos dentro de 10 anos após concessão da primeira licença distrital. Qualquer excepção, devido a circunstâncias insólitas, pode ser conferida pela Junta de Credenciais Ministeriais, sujeita à aprovação do superintendente geral em jurisdição.
Um ministro licenciado que não está seguindo para ordenação ou que é desqualificado para a ordenação por falha em completar um programa de estudos validado dentro do limite de tempo prescrito, poderá receber renovação de licença de ministro por recomendação da Junta Consultiva e da Junta de Credenciais Ministeriais
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