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Um ministro licenciado é aquele cuja chamada e dons ministeriais têm sido reconhecidos, formalmente, pela Assembleia Distrital, através da concessão de uma licença ministerial. A licença distrital autoriza e no-meia o ministro a uma esfera mais ampla de serviço, e a maiores direitos e responsabilidades do que os conferidos ao ministro local, normalmente como um passo para a ordenação como presbítero ou diácono. A licença ministerial distrital incluirá uma declaração indicando se o ministro se acha em preparação para ordenação como presbítero ou diácono, ou uma licen-ça distrital que não leva à ordenação. (530.7)