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A junta da igreja, em colaboração com o pastor, seguirá os planos adoptados pela Assembleia Geral e aprovados pela Assembleia Distrital, para o levantamento das quotas do Fundo de Evangelismo Mundial e do Fundo de Ministérios Distritais designadas à igreja local; e levantará e regularmente pagará tais quotas. (317.11, 335.7)