335

A Junta Geral servirá como Junta de Directores da Church of the Nazarene, Inc, e terá autoridade principal sobre assuntos de natureza não-eclesiástica de governo e planificação— isto é, com respeito a assuntos como orçamentos, auditorias, administração de propriedades, e legais. A Junta Geral deverá encorajar e esperar que todas as juntas nacionais, regionais, distritais e locais cumpram a missão da Igreja do Nazareno, que é a de propagar a santidade cristã, segundo a tradição wesleyana, e deve facilitar o progresso da igreja global em cada nação ou região, ou ambos. A Junta Geral promoverá os assuntos financeiros e materiais de todos os comités da Igreja do Nazareno, sujeita às instruções que possam ser dadas pela Assembleia Geral. Coordenará, correlacionará e unificará os planos e actividades dos diversos comités que a constituem, para que se estabeleça unidade de orientação em todas as actividades da Igreja do Nazareno. Terá o poder de conduzir auditorias a todos os departamentos e instituições que estejam relacionadas ou associadas à Igreja do Nazareno, e dirigirá os trabalhos e os assuntos de administração da denominação, bem como dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. e de todas as organizações e instituições que façam parte desta denominação, estejam relacionadas ou associadas com ela. Tais departamentos, organizações e instituições darão a devida consideração ao conselho e às recomendações da Junta Geral.