129.2

Propor à igreja, depois de haver consultado o superintendente distrital, qualquer presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) que ela julgar pessoa apropriada para servir como pastor, contanto que a proposta seja aprovada pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva. (115, 160.8, 208.10, 222.14)