316.1

O secretário geral apresentará o resultado da votação à Junta de Superintendentes Gerais, a qual fará de domínio público os resultados.

307.15

O cargo de qualquer superintendente geral pode ser declarado vago, por justa causa, através do voto unânime dos demais membros da Junta de Superintendentes Gerais e apoiado pelo voto de dois terços dos membros da Junta Geral.

307.8

No caso de incapacidade temporária de um superintendente distrital em exercício, o superintendente geral com jurisdição, em consulta com a Junta Consultiva, pode nomear um presbítero que tenha as qualificações para servir como superintendente distrital interino. A questão da incapacidade será determinada pelo superintendente geral em jurisdição e a Junta Consultiva. (207.2)

307.7

Os superintendentes gerais poderão nomear superintendentes distritais para distritos onde ocorrerem vagas no intervalo das sessões da Assembleia Distrital, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. Conforme o parágrafo 206, todos os presbíteros que se qualifiquem são elegíveis para consideração, incluindo aqueles do próprio distrito. (207, 236)

238

A Junta Distrital dos MEDDI será composta pelo superintendente distrital, pelo presidente distrital de MNI, pelo presidente distrital da JNI e pelo presidente distrital da Junta dos MEDDI, os quais formarão o Comité Executivo; e de, pelo menos, mais três membros adicionais. Os membros adicionais serão eleitos pela Assembleia Distrital ou pela Convenção Distrital dos MEDDI, para servirem em mandatos escalonados de três anos e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Após a organização inicial da Junta Distrital dos MEDDI, os três membros adicionais serão eleitos dentre seis nomeados, sendo um para servir por um mandato de três anos, outro para servir por um mandato de dois anos e o terceiro, por um mandato de um ano. Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, o número de membros nomeados e eleitos pode ser duplicado e, quando possível, ao menos quatro dos dez membros da junta deverão ser leigos. As vagas que ocorram na Junta Distrital dos MEDDI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

Os deveres da Junta Distrital dos MEDDI são:

221.2

O superintendente distrital será presidente ex officio da Junta Consultiva.

221.1

Uma vaga na Junta Consultiva poderá ser preenchida pelos membros restantes da mesma.

219.1

Se o tesoureiro distrital deixar de servir, por qualquer motivo, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, a Junta Consultiva elegerá um ou uma sucessor(a) após nomeação do superintendente distrital. (208.8)

216.1

Se o secretário distrital deixar de servir, por qualquer motivo, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, a Junta Consultiva elegerá seu sucessor, após nomeação feita pelo superintendente distrital. (208.7)

212

O superintendente distrital pode preencher vagas que ocorram nos seguintes comités:

  1. Comité de Finanças da Assembleia Distrital (203.21);
  2. Comité de Auditoria do Distrito (203.25);
  3. Junta de Credenciais Ministeriais (226.1);
  4. Junta de Estudos Ministeriais (229.1);
  5. Junta Distrital de Evangelismo ou o director dis-trital de evangelismo (232);
  6. Junta de Propriedades da Igreja (233);
  7. Junta Distrital dos MEDDI (238);
  8. Tribunal Distrital de Apelação (609);
  9. Outras juntas e comités distritais sempre que para tais não houverem provisões no Manual ou por alguma acção da Assembleia.