207.1

O cargo de superintendente distrital de um distrito de Fase 1 ou Fase 2 pode ser declarado vago com justificação, mediante recomendação do superintendente geral com jurisdição. O cargo de superintendente de um distrito de Fase 3 pode ser declarado vago depois de uma votação de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (236, 321)

207

Se por algum motivo ocorrer vaga no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, os superintendentes gerais, conjunta e individualmente, poderão preencher a vaga, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. A consulta deve incluir um convite para o Conselho, como um todo, submeter nomes para consideração em acréscimo aos nomes trazidos pelo superintendente geral em jurisdição. (236, 307.8)

146

O Superintendente dos MEDDI. A reunião anual da igreja elegerá por voto maioritário, mediante cédula, dos membros presentes e votantes, de entre os seus membros, um superintendente dos MEDDI para servir durante um ano (34), ou até seu ou sua sucessor(a) ser eleito(a). A Junta dos MEDDI, com a aprovação do pastor, pode pedir que o superintendente dos MEDDI em exercício seja reeleito por voto de “sim” ou “não”. Qualquer vaga será preenchida pela igreja local numa reunião da igreja devidamente convocada (113.11, 145.5). O superintendente dos MEDDI, recém-eleito, será um membro ex officio da Assembleia Distritaly (201), da junta da igreja local (127), e da Junta dos MEDDI (145).

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os Os deveres e poderes do superintendente dos MEDDI são:

145

Cada igreja local estabelecerá uma Junta de MEDDI ou um Comité de Educação , na reunião anual da igreja, como parte da junta da igreja, para ser responsável pelos ministérios de educação cristã da igreja. Nas igrejas com 75 membros ou menos, a responsabilidade pode recair na junta da igreja. Serão membros ex officio: o superintendente dos MEDDI (146); o pastor; o presidente das MNI; o presidente da JNI; o director de Ministérios para Crianças; o director de Ministérios para Adultos; e três a nove pessoas do rol de membresia da igreja eleitas na reunião anual da igreja. Os membros podem ser eleitos para termos alternados de dois anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando ocorrer alguma vaga dum membro eleito, ela será preenchida numa reunião da igreja devidamente convocada. Se uma igreja eleger um Comité de Educação como parte da junta da igreja, deve seguir os requisitos do Manual no que respeita ao número mínimo de mordomos e ecónomos (137, 141). Os oficiais ex officio serão membros do comité, embora alguns possam não ser membros da junta da igreja.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os deveres e poderes da Junta dos MEDDI ou do Comité de Educação são:

144

Uma vaga no ofício de ecónomo será preenchida pela igreja local, em reunião da mesma devidamente convocada. (113.8)

139

Uma vaga no ofício de mordomo poderá ser preenchida pela igreja local numa reunião da mesma, devidamente convocada. (113.8)

25.5

Superintendentes Gerais. A Assembleia Geral elegerá por cédula, entre os presbíteros da Igreja do Nazareno, tantos superintendentes gerais quantos julgue necessários, os quais constituirão a Junta de Superintendentes Gerais. Qualquer vaga no ofício de superintendente geral, ocorrida no intervalo entre as Assembleias Gerais, será preenchida através da eleição dos candidatos necessários mediante votação de dois terços dos membros da Junta Geral da Igreja do Nazareno. (305.2, 316)