O superintendente distrital pode preencher vagas que ocorram nos seguintes comités:
- Comité de Finanças da Assembleia Distrital (203.21);
- Comité de Auditoria do Distrito (203.25);
- Junta de Credenciais Ministeriais (226.1);
- Junta de Estudos Ministeriais (229.1);
- Junta Distrital de Evangelismo ou o director dis-trital de evangelismo (232);
- Junta de Propriedades da Igreja (233);
- Junta Distrital dos MEDDI (238);
- Tribunal Distrital de Apelação (609);
- Outras juntas e comités distritais sempre que para tais não houverem provisões no Manual ou por alguma acção da Assembleia.