307.8

No caso de incapacidade temporária de um superintendente distrital em exercício, o superintendente geral com jurisdição, em consulta com a Junta Consultiva, pode nomear um presbítero que tenha as qualificações para servir como superintendente distrital interino. A questão da incapacidade será determinada pelo superintendente geral em jurisdição e a Junta Consultiva. (207.2)