801

Convocados os membros prospectivos à frente e tendo-se colocado de pé diante do altar da igreja, o pastor se dirigirá a eles, dizendo:

CARÍSSIMOS: Os privilégios e bênçãos que gozamos quando nos unimos à Igreja de Jesus Cristo, são muito sagrados e preciosos. Existe nela tão santa comunhão como não pode ser conhecida de outra forma.
Existe tal amparo mútuo com cuidado vigilante e conselhos fraternais, como somente na Igreja podem ser encontrados.
Há o piedoso cuidado dos pastores, com os ensinamentos da Palavra; e a inspiração proveitosa da adoração do Corpo de Cristo. E há cooperação no serviço, realizando aquilo que doutra forma seria impossível. São breves as doutrinas que a igreja considera essenciais à experiência cristã.

NOTA: O ministro poderá escolher uma das seguintes opções de credo.

604

Se um membro leigo é acusado de conduta nãocristã, tais acusações serão feitas por escrito e assinadas por não menos de dois membros que tenham assistido fielmente aos cultos da igreja, pelo menos durante seis meses. O pastor nomeará um comité de investigação constituído por três membros da igreja local, sujeito à aprovação do superintendente distrital. O comité fará um relatório escrito acerca do resultado da sua investigação. Esse relatório deverá ser assinado pela maioria e apresentado à junta da igreja.
Depois da investigação e em conformidade com a mesma, quaisquer dois membros da igreja local, em pleno gozo dos seus direitos, poderão assinar acusações contra o acusado e apresentar as mesmas à junta da igreja. Então, a junta da igreja, sujeita à aprovação do superintendente distrital, nomeará uma Junta Local de Disciplina composta de cinco membros, que não tenham preconceitos sobre o caso e sejam capazes de ouvir e de tratar do mesmo de forma justa e imparcial. Se, na opinião do superintendente distrital, é impraticável seleccionar cinco membros da igreja local, devido ao tamanho da igreja, à natureza das alegações ou à posição de influência do acusado, o superintendente distrital poderá, após consultar o pastor, nomear cinco leigos de outras igrejas no mesmo distrito para constituírem a Junta de Disciplina. Esta junta convocará uma audiência logo que possível, e esclarecerá os assuntos em questão. Depois de ouvido o depoimento das testemunhas e de serem consideradas as evidências, a Junta de Disciplina absolverá o acusado ou administrará disciplina, conforme os factos estabeleçam ser apropriado. A decisão deve ser unânime. A disciplina poderá tomar a forma de repreensão, suspensão ou expulsão da membresia na igreja local. (515.8)

600

Os objectivos da disciplina da igreja são manter a integridade da igreja, proteger do mal o inocente, proteger a efectividade do testemunho da igreja, avisar e corrigir o descuidado, trazer o culpado à salvação, reabilitar o culpado, restaurar ao serviço efectivo os que são reabilitados e proteger a reputação e os recursos da igreja. Os membros da igreja que transgridam o Pacto de Carácter Cristão ou o Pacto de Conduta Cristã, ou que voluntária e continuamente violem seus votos de membresia, devem ser tratados com benignidade, ainda que com firmeza, de conformidade com a gravidade de suas ofensas. Sendo a santidade de coração e de vida o padrão do Novo Testamento, a Igreja do Nazareno insiste que haja um ministério puro e requer daqueles que possuem as credenciais de um membro do clero que sejam ortodoxos quanto à doutrina e santos quanto à vida. Assim, o propósito da disciplina não é punitivo ou retributivo, mas é para alcançar estes objectivos. A determinação de gozo de direitos e relação contínua com a igreja é, também, uma função do processo disciplinar.

536.13

A membresia na Assembleia Distrital será por virtude de ser pastor ou outro ministro com uma designação ministerial que esteja servindo activamente e mantenha emprego nesse ministério como a sua vocação principal numa das funções ministeriais designadas, tal como se encontram definidas nos parágrafos 505–526.

536.11

Nenhum ministro ordenado dirigirá regularmente actividades eclesiásticas independentes que não estejam sob orientação da Igreja do Nazareno, ou exercerá missões independentes ou actividades eclesiásticas não autorizadas, ou se ligará ao quadro de funcionários de uma igreja independente ou de outro grupo religioso ou denominação, sem a aprovação anual escrita da Junta Consultiva e a aprovação anual escrita da Junta de Superintendentes Gerais. Quando tais actividades tiverem de ser conduzidas em mais de um distrito, ou num distrito diferente daquele em que o ministro tem a sua membresia ministerial, este deverá obter a aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais antes de participar nas ditas actividades. A Junta de Superintendentes Gerais notificará as respectivas Juntas Consultivas de que pende diante dessa Junta um pedido para tal aprovação.
Se um ministro ordenado falhar em obedecer a estes requisitos, ele ou ela poderá, sob recomendação de dois terços dos votos de todos os membros da Junta de Credenciais Ministeriais e por acção da Assembleia Distrital, ser eliminado da membresia da Igreja do Nazareno. A determinação final quanto a uma actividade específica constituir ou não “uma missão independente” ou “uma actividade eclesiástica não autorizada” pertencerá à Junta de Superintendentes Gerais. (112–112.1)

536.10

No caso em que um ministro ordenado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão, cessará a sua membresia a menos que ele/ela obtenha aprovação da Junta Consultiva, do distrito no qual mantém a sua membresia ministerial, e aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)

536.9

Todos os presbíteros e diáconos serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito no qual tiverem a sua membresia local, à qual prestarão relatório anualmente. Qualquer presbítero ou diácono que por dois anos consecutivos não tenha apresentado relatório à sua Assembleia Distrital, quer pessoalmente, quer por escrito, se a Assembleia Distrital assim decidir por eleição, deixará de ser membro da mesma. (30, 201, 203.3, 520, 534.1)

536.8

Todos os presbíteros e diáconos (designados e não designados) serão membros activos numa Igreja do Nazareno local onde serão fiéis na assistência, nos dízimos e na participação dos ministérios da igreja. Excepções a este requisito podem ser concedidas so-mente com a aprovação da Junta Consultiva. Se um presbítero ou diácono não for membro de uma Igreja do Nazareno local no distrito onde se mantém a sua credencial, o seu nome poderá ser retirado do rol de presbíteros ou diáconos. (521)

530.9

No caso em que um ministro licenciado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão sem aprovação da Junta Consultiva do distrito no qual ele(a) mantém a sua membresia de igreja e ministerial, ou aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais, a sua membresia na igreja local e sua membresia ministerial na Igreja do Nazareno cessarão imediatamente. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)

530.8

Todos os ministros licenciados serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito do qual são membros de igreja, e apresentarão relatório anual a essa assembleia. (201, 203.3, 520)