536.10

No caso em que um ministro ordenado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão, cessará a sua membresia a menos que ele/ela obtenha aprovação da Junta Consultiva, do distrito no qual mantém a sua membresia ministerial, e aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)