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Se um membro leigo é acusado de conduta nãocristã, tais acusações serão feitas por escrito e assinadas por não menos de dois membros que tenham assistido fielmente aos cultos da igreja, pelo menos durante seis meses. O pastor nomeará um comité de investigação constituído por três membros da igreja local, sujeito à aprovação do superintendente distrital. O comité fará um relatório escrito acerca do resultado da sua investigação. Esse relatório deverá ser assinado pela maioria e apresentado à junta da igreja.
Depois da investigação e em conformidade com a mesma, quaisquer dois membros da igreja local, em pleno gozo dos seus direitos, poderão assinar acusações contra o acusado e apresentar as mesmas à junta da igreja. Então, a junta da igreja, sujeita à aprovação do superintendente distrital, nomeará uma Junta Local de Disciplina composta de cinco membros, que não tenham preconceitos sobre o caso e sejam capazes de ouvir e de tratar do mesmo de forma justa e imparcial. Se, na opinião do superintendente distrital, é impraticável seleccionar cinco membros da igreja local, devido ao tamanho da igreja, à natureza das alegações ou à posição de influência do acusado, o superintendente distrital poderá, após consultar o pastor, nomear cinco leigos de outras igrejas no mesmo distrito para constituírem a Junta de Disciplina. Esta junta convocará uma audiência logo que possível, e esclarecerá os assuntos em questão. Depois de ouvido o depoimento das testemunhas e de serem consideradas as evidências, a Junta de Disciplina absolverá o acusado ou administrará disciplina, conforme os factos estabeleçam ser apropriado. A decisão deve ser unânime. A disciplina poderá tomar a forma de repreensão, suspensão ou expulsão da membresia na igreja local. (515.8)