530.9

No caso em que um ministro licenciado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão sem aprovação da Junta Consultiva do distrito no qual ele(a) mantém a sua membresia de igreja e ministerial, ou aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais, a sua membresia na igreja local e sua membresia ministerial na Igreja do Nazareno cessarão imediatamente. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)