204.3

Quando o oficial presidente de uma Assembleia Distrital considerar impossível reunir ou continuar com os trabalhos da dita Assembleia e, por isso, passar a adiar, cancelar ou encerrar a Assembleia, o superintendente geral em jurisdição, após consulta com a Junta de Superintendentes Gerais, nomeará todos os oficiais distritais que não tenham sido eleitos antes do encerramento da dita Assembleia Distrital, para servirem pelo período de um ano.