302.1

A Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Comité Executivo da Junta Geral, está autorizada a seleccionar diferentes locais de reunião simultânea para a Assembleia Geral, quando for apropriado. As votações feitas em tais locais de reunião simultânea serão reconhecidas como votação oficial junto com os votos dos delegados do local principal da reunião.