332.4

O Conselho Global da JNI proporá à Assembleia Geral o recém-eleito Presidente Global da JNI. Caso o recém-eleito Presidente Global da JNI não possa servir na Junta Geral, o Conselho Global da JNI proporá um membro do Conselho Global da JNI para servir em seu lugar. (342.4)

332.2

Da lista desses candidatos, os delegados de cada região à Assembleia Geral nomearão à mesma como se segue:
Cada região de 100.000 ou menos membros em plena comunhão nomeará um ministro ordenado designado e um leigo; cada região que tenha entre 100.000 e 200.000 membros em plena comunhão nomeará dois ministros ordenados designados, sendo um deles o superintendente distrital e o outro um pastor ou evangelista, e dois leigos; e um leigo e um ministro ordenado designado adicionais para regiões que excedam 200.000 membros em plena comunhão, com as seguintes provisões:
Nas regiões onde a membresia exceda os 200.000 membros em plena comunhão, um ministro ordenado designado será pastor ou evangelista; outro será um superintendente distrital; e o outro ministro ordenado designado pode estar em qualquer destas categorias.
Nenhum distrito terá direito a mais do que dois representantes na Junta Geral, e nenhuma região terá direito a mais do que seis membros (com a excepção dos representantes institucionais e de membros de MNI e JNI). Sempre que mais de dois candidatos de um distrito recebam votação superior à de candidatos de outros distritos na região, os candidatos dos outros distritos que tenham recebido o segundo maior nú-mero de votos serão propostos como representantes daquela região. (305.6, 901.1)

Em cada região aqueles que receberem o maior número de votos, nas suas categorias respectivas, serão nomeados à Assembleia Geral, por maioria de votos. No caso das regiões maiores, onde seis membros devem ser eleitos, o leigo e o ministro ordenado designado que receberem o segundo maior número de votos serão os nomeados adicionais.
Se um Conselho Consultivo Regional determinar ser provável que a maioria dos delegados eleitos fique impedida de assistir à Assembleia Geral, a votação do Comité Regional da Assembleia Geral poderá ser realizada por via postal ou electrónica dentro dos seis meses anteriores ao início da Assembleia Geral. O processo específico através do qual deverá ocorrer esta nomeação postal ou electrónica dos membros da Junta Geral para a Assembleia Geral, será proposto pelo Conselho Consultivo Regional e submetido ao escritório do Secretário Geral para aprovação antes da sua implementação.

330.2

Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)

240.4

Os deveres do presidente distrital da JNI são:

  1. Dar orientação e liderança à JNI distrital;
  2. Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
  3. Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
  4. Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
  5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.

O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).

240.3

O Conselho Distrital da JNI será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, por representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo superintendente distrital. Os oficiais distritais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela Convenção Distrital da JNI anual, de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, e servirá sem remuneração. Os nomeados serão aprovados pelo superintendente distrital. Caso os termos usados para descrever os oficiais não comunicar efectivamente a ideia numa determinada cultura, podem ser usados termos mais apropriados, por voto do Conselho Distrital da JNI.

240.2

A JNI distrital será coordenada por um Conselho Distrital da JNI, responsável pelo planeamento e organização de ministério para jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade, jovens adultos e, colectivamente, por lançar a visão para ministério à juventude do distrito. O conselho será responsável perante o superintendente distrital e a Junta Consultiva. Todo o trabalho do Conselho da JNI pertinente à Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos fica sujeito à aprovação do presidente distrital dos MEDDI , bem como à Junta dos MEDDI.

240.1

A JNI distrital será organizada de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, o qual pode ser adaptado em resposta às necessidades de ministério para jovens no distrito, conforme estabelecido nos Estatutos da JNI e no Manual da Igreja do Nazareno.

240

O ministério nazareno para jovens é organizado no distrito sob os auspícios da JNI, segundo os Estatutos da JNI e sob a autoridade do superintendente distrital, da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. A JNI distrital será composta dos membros e grupos locais da JNI do distrito.

203.13

No caso do superintendente geral e do Conselho Consultivo Distrital serem de opinião que os serviços do superintendente distrital não devem continuar para além do corrente ano, o superintendente geral com jurisdição e o Conselho Consultivo Distrital poderão submeter a questão à votação da Assembleia Distrital. A questão será submetida da seguinte forma: “Deverá o actual superintendente distrital continuar o seu cargo depois desta Assembleia Distrital?”
Se a Assembleia Distrital, por dois terços dos votos, através de cédula, decidir que o superintendente distrital continue no exercício do seu cargo, ele ou ela continuará a servir como se a votação não tivesse sido feita.
Entretanto, se a Assembleia Distrital não obtiver votação que permita ao superintendente distrital continuar a exercer as suas funções, o seu cargo terminará 30–180 dias após o encerramento daquela Assembleia Distrital, com a data a ser determinada pelo superintendente geral em jurisdição em consulta com o Conselho Consultivo Distrital. (204.2, 206, 236)

201

Membresia. A Assembleia Distrital será composta de todos os presbíteros designados (532–532.3, 533–533.1, 536.9); de todos os diáconos designados (531–531.4, 536.9); de todos os ministros licenciados (530.8); de todos os ministros aposentados designados (534–534.1); do secretário distrital (216.2); do tesoureiro distrital (219.2); de presidentes de comissões permanentes distritais a apresentar relatórios à Assembleia Distrital; de qualquer presidente leigo das instituições nazarenas de educação superior que seja membro de uma igreja local do distrito; do presidente distrital dos MEDDI (239.2); dos directores distritais dos ministérios de grupos etários (crianças e adultos); da Junta Distrital dos MEDDI; do presidente distrital da JNI (240.4); do presidente distrital das MNI (241.2); do recém-eleito superintendente ou vice-superintendente de cada junta local dos MEDDI (146); do recém-eleito presidente ou vice-presidente de cada JNI local (151); do recém-eleito presidente ou vice-presidente de cada MNI local (153.2); ou de um suplente devidamente eleito que possa representar as organizações da JNI, MNI e MEDDI na Assembleia Distrital; de indivíduos servindo em cargos ministeriais designados, de acordo com os parágrafos 503–526.1; dos membros leigos da Junta Consultiva (221.4); todos os leigos missionários de carreira, cuja membresia local está no distrito; todos os leigos missionários de carreira aposentados designados cuja mem-bresia local está no distrito; e dos delegados leigos de cada igreja local e de missão tipoigreja do distrito. (24, 113.14–113.15, 201.1–201.2)