203.13

No caso do superintendente geral e do Conselho Consultivo Distrital serem de opinião que os serviços do superintendente distrital não devem continuar para além do corrente ano, o superintendente geral com jurisdição e o Conselho Consultivo Distrital poderão submeter a questão à votação da Assembleia Distrital. A questão será submetida da seguinte forma: “Deverá o actual superintendente distrital continuar o seu cargo depois desta Assembleia Distrital?”
Se a Assembleia Distrital, por dois terços dos votos, através de cédula, decidir que o superintendente distrital continue no exercício do seu cargo, ele ou ela continuará a servir como se a votação não tivesse sido feita.
Entretanto, se a Assembleia Distrital não obtiver votação que permita ao superintendente distrital continuar a exercer as suas funções, o seu cargo terminará 30–180 dias após o encerramento daquela Assembleia Distrital, com a data a ser determinada pelo superintendente geral em jurisdição em consulta com o Conselho Consultivo Distrital. (204.2, 206, 236)