332.2

Da lista desses candidatos, os delegados de cada região à Assembleia Geral nomearão à mesma como se segue:
Cada região de 100.000 ou menos membros em plena comunhão nomeará um ministro ordenado designado e um leigo; cada região que tenha entre 100.000 e 200.000 membros em plena comunhão nomeará dois ministros ordenados designados, sendo um deles o superintendente distrital e o outro um pastor ou evangelista, e dois leigos; e um leigo e um ministro ordenado designado adicionais para regiões que excedam 200.000 membros em plena comunhão, com as seguintes provisões:
Nas regiões onde a membresia exceda os 200.000 membros em plena comunhão, um ministro ordenado designado será pastor ou evangelista; outro será um superintendente distrital; e o outro ministro ordenado designado pode estar em qualquer destas categorias.
Nenhum distrito terá direito a mais do que dois representantes na Junta Geral, e nenhuma região terá direito a mais do que seis membros (com a excepção dos representantes institucionais e de membros de MNI e JNI). Sempre que mais de dois candidatos de um distrito recebam votação superior à de candidatos de outros distritos na região, os candidatos dos outros distritos que tenham recebido o segundo maior nú-mero de votos serão propostos como representantes daquela região. (305.6, 901.1)

Em cada região aqueles que receberem o maior número de votos, nas suas categorias respectivas, serão nomeados à Assembleia Geral, por maioria de votos. No caso das regiões maiores, onde seis membros devem ser eleitos, o leigo e o ministro ordenado designado que receberem o segundo maior número de votos serão os nomeados adicionais.
Se um Conselho Consultivo Regional determinar ser provável que a maioria dos delegados eleitos fique impedida de assistir à Assembleia Geral, a votação do Comité Regional da Assembleia Geral poderá ser realizada por via postal ou electrónica dentro dos seis meses anteriores ao início da Assembleia Geral. O processo específico através do qual deverá ocorrer esta nomeação postal ou electrónica dos membros da Junta Geral para a Assembleia Geral, será proposto pelo Conselho Consultivo Regional e submetido ao escritório do Secretário Geral para aprovação antes da sua implementação.