129.21

Fazer que seja mantida cuidadosa contabilidade de todo o dinheiro recebido e gasto pela igreja, incluindo quaisquer creches/escolas (da creche até à secundária) e MNI, JNI, MEDDI, e apresentar relatório sobre a mesma por ocasião das reuniões mensais regulares, bem como por ocasião da reunião anual da igreja. (136.3–136.5)

129.20

Eleger um tesoureiro entre os membros da igreja que preencha as qualificações para oficiais da igreja, como especificado no parágrafo 34. Tal eleição deverá ocorrer na primeira reunião da nova junta. O indivíduo, assim eleito, servirá até o término do ano eclesiástico e até que um sucessor seja eleito e empossado, e terá privilégios de voto somente se for eleito para a junta da igreja numa reunião devidamente convocada dos membros da congregação. Nenhum membro da família imediata do pastor (cônjuge, filhos, irmãos, pais) pode servir como tesoureiro da igreja local sem aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (34, 113.7–113.8, 113.11, 128, 136.1–136.6)

115.4

Ao fazer uma chamada, a igreja local deve especificar a remuneração proposta. A quantia desta remuneração será determinada pela junta da igreja. Quando houver acordo entre a igreja local ou a sua junta e o pastor, o pagamento do salário pastoral na sua totalidade deve ser considerado pela igreja como uma obrigação moral. Se, entretanto, a igreja não puder continuar o pagamento do salário acordado, esta incapacidade ou falha não será considerada causa suficiente para processo civil contra a igreja, por parte do pastor; e em nenhum caso será a igreja ou a Junta Consultiva legalmente responsável pelo excedente de fundos arrecadados durante o termo do serviço actual do pastor, e que não estejam doutra forma designados. Se for deliberada acção civil, contra a igreja ou a Junta Consultiva, pelo pastor actual ou anterior, um distrito poderá dar passos no sentido de obter a credencial do ministro e subsequentemente remover o seu nome da lista ministerial.

A igreja local também deve providenciar para as despesas de viagem e mudança do pastor. (33-33.3, 129.8-129.9)

22.3

Concordamos que a autoridade concedida aos superintendentes não interferirá com a acção independente de uma igreja organizada. Cada igreja terá o direito de escolher o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. Cada igreja também elegerá delegados às diversas assembleias, administrará as suas próprias finanças e encarregar-se-á de todas as outras questões respeitantes à sua vida e obra locais.