902.2

Nenhuma instituição pode contrair qualquer dívida confiando em promessas. Promessas não podem ser contadas como fundos. (2005)

902.1

A Junta Geral e instituições da igreja são proibidas de usar valores doados que estejam produzindo renda anual, até que eles se tornem propriedade legal da igreja em virtude da morte do doador. Tais doações devem ser cuidadosamente investidas em fundos geralmente aceites pelos tribunais locais como fundos de fiduciários. (2005)

517

O pastor não deve contrair dívidas, criar obrigações financeiras, contar dinheiros ou desembolsar fundos para a igreja local, excepto quando autorizado e dirigido por uma maioria de votos da junta da igreja ou da maioria de votos da reunião da igreja; tal acção, se for tomada, necessita ser aprovada por escrito pela Junta Consultiva, sendo tal registado nas actas da junta da igreja ou da reunião da igreja. Nenhum pastor ou qualquer membro da sua família imediata será autorizado a assinar cheques em qualquer conta da igreja, excepto quando autorizado por escrito pelo superintendente distrital. A família imediata incluirá cônjuge, filhos, irmãos ou pais. (129.1, 129.21–129.22)

335.13

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral e elegerá um secretário geral e um tesoureiro geral, em harmonia com os seus Estatutos, que estarão em posse de seus cargos até ao encerramento da seguinte Assembleia Geral e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados.

329.2

O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

235.2

Fazer tudo o mais que a Assembleia Distrital possa solicitar nas áreas de finanças do distrito. (203.21)

222.16

Agir, em consulta com o superintendente distrital, como comité de finanças, entre o período de assembleias, com autoridade de ajustar orçamentos operacionais, como necessário e apresentar relatório do mesmo à Assembleia Distrital. (220.1)

214

O superintendente distrital não deverá criar obrigações financeiras, contar dinheiro ou distribuir fundos para o distrito, salvo quando for autorizado e orientado pela maioria de votos da Junta Consultiva; a tal acção, quando for tomada, deve ser claramente anotada nas actas da Junta Consultiva. Nenhum superintendente distrital ou membro imediato da sua família deve ser autorizado a assinar cheques de contas bancárias do distrito, salvo quando apresentar uma aprovação por escrito da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. Família imediata inclui a esposa, filhos(as), irmãos, ou pais. (215, 219–220.2)

157

Os membros da Igreja do Nazareno que não forem autorizados pela Junta Geral ou por um de seus comités, não poderão solicitar fundos para actividades missionárias ou congéneres, separados do Fundo de Evangelismo Mundial, às congregações de igrejas locais, ou aos membros dessas igrejas.