115.4

Ao fazer uma chamada, a igreja local deve especificar a remuneração proposta. A quantia desta remuneração será determinada pela junta da igreja. Quando houver acordo entre a igreja local ou a sua junta e o pastor, o pagamento do salário pastoral na sua totalidade deve ser considerado pela igreja como uma obrigação moral. Se, entretanto, a igreja não puder continuar o pagamento do salário acordado, esta incapacidade ou falha não será considerada causa suficiente para processo civil contra a igreja, por parte do pastor; e em nenhum caso será a igreja ou a Junta Consultiva legalmente responsável pelo excedente de fundos arrecadados durante o termo do serviço actual do pastor, e que não estejam doutra forma designados. Se for deliberada acção civil, contra a igreja ou a Junta Consultiva, pelo pastor actual ou anterior, um distrito poderá dar passos no sentido de obter a credencial do ministro e subsequentemente remover o seu nome da lista ministerial.

A igreja local também deve providenciar para as despesas de viagem e mudança do pastor. (33-33.3, 129.8-129.9)