129.20

Eleger um tesoureiro entre os membros da igreja que preencha as qualificações para oficiais da igreja, como especificado no parágrafo 34. Tal eleição deverá ocorrer na primeira reunião da nova junta. O indivíduo, assim eleito, servirá até o término do ano eclesiástico e até que um sucessor seja eleito e empossado, e terá privilégios de voto somente se for eleito para a junta da igreja numa reunião devidamente convocada dos membros da congregação. Nenhum membro da família imediata do pastor (cônjuge, filhos, irmãos, pais) pode servir como tesoureiro da igreja local sem aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (34, 113.7–113.8, 113.11, 128, 136.1–136.6)