156

Não será legítimo que uma igreja local, seus oficiais ou membros, enviem apelos a outras igrejas locais, aos seus oficiais ou membros, a solicitar dinheiro ou assistência financeira para as necessidades da igreja local ou para os interesses que queiram apoiar. Fica previsto, entretanto, que tal solicitação pode ser feita a igrejas locais e a membros de igrejas situadas dentro dos limites do distrito em que o solicitador estiver localizado, mas sob a condição exclusiva de que o pedido seja aprovado por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva.

155.3

Nenhuma porção dos fundos acima citados será usada para despesas no plano local ou distrital da igreja, nem para fins caritativos.

155.2

Por meio de ofertas especiais, tais como a de Páscoa ou de Gratidão.

155.1

Por meio de doações e ofertas designadas para o Fundo de Evangelismo Mundial e para interesses gerais.

155

Os fundos para o sustento dos interesses gerais serão levantados da seguinte maneira:

154.1

Após se considerar em primeiro lugar o pagamento total do Fundo de Evangelismo Mundial, pode haver oportunidade de se levantarem ofertas destinadas ao sustento do trabalho missionário global, sendo tais contribuições conhecidas como “ofertas missionárias especiais aprovadas.”

154

Todos os fundos levantados pela MNI para os interesses gerais da Igreja do Nazareno, exceptuando as ofertas para projectos missionários especiais que tenham sido aprovados pelo Comité dos Dez Por Cento, serão aplicados à cota da igreja local para o Fundo de Evangelismo Mundial.

136

Tesoureiro da Igreja. Os deveres do tesoureiro da junta da igreja são:

129.23

Designar um comité de auditoria ou um comité de examinadores independentes, ou outras pessoas devidamente qualificadas, que farão auditoria ou examinarão os registos financeiros do tesoureiro da igreja, da JNI, da Junta dos MEDDI , das creches/escolas nazarenas (da creche até à secundária), e quaisquer outros registos financeiros da igreja, satisfazendo o padrão mínimo requerido pela lei nacional ou estadual quando aplicável. O pastor terá acesso a todos os registos da igreja local.

129.22

Prover um comité de pelo menos dois membros que deverão contar e prestar contas de todo o dinheiro recebido pela igreja.