329

O tesoureiro geral, eleito pela Junta Geral de acordo com os Estatutos da mesma, servirá até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seu sucessor seja eleito e empossado, ou até que seja removido de acordo com o parágrafo 317.5. (900.3)

325

O secretário geral, eleito pela Junta Geral, de acordo com os Estatutos da mesma, servirá até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que o seu sucessor seja eleito e empossado, ou até que seja removido de acordo com o parágrafo 317.5. (900.2)

321

A Junta de Superintendentes Gerais pode declarar vago, com causa, o cargo de superintendente distrital de qualquer distrito de Fase 2 ou de Fase 1, sob recomendação do superintendente geral com jurisdição, e pode declarar vago o cargo de superintendente distrital em distritos de Fase 3, mediante a maioria de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (207.1, 236)

307.7

Os superintendentes gerais poderão nomear superintendentes distritais para distritos onde ocorrerem vagas no intervalo das sessões da Assembleia Distrital, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. Conforme o parágrafo 206, todos os presbíteros que se qualifiquem são elegíveis para consideração, incluindo aqueles do próprio distrito. (207, 236)

305.2

Eleger, por dois terços dos votos dos seus membros votantes e presentes, tantos superintendentes gerais quantos julgar necessários, os quais ocuparão seus cargos até 30 dias após o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados; contanto que:

a. Primeiro, haja eleição com uma cédula de “sim” ou “não”, para os superintendentes gerais que estiverem servindo à data.

b. Quaisquer vagas que existam depois que se complete o processo de votação para todos os superintendentes gerais servindo à data, serão preenchidas mediante votações por cédula su-cessivas, até que as eleições se completem.

No caso de alguém inelegível sob esta provisão receber votos no primeiro escrutínio, o seu nome será eliminado da cédula eleitoral e o relatório do primeiro escrutínio deve incluir esta declaração: “Um ou mais nomes foram eliminados por serem inelegíveis para o cargo.”
Nenhum presbítero, que em qualquer altura tenha entregue a sua credencial por razões disciplinares, será considerado elegível para o cargo de superintendente geral. Nenhuma pessoa será eleita para o cargo de superintendente geral antes de completar a idade de 35 anos, ou que já tiver atingido a idade de 68 anos. (25.5, 307.16, 900.1)

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)

226

A Junta de Credenciais Ministeriais será composta de não menos de cinco ministros ordenados designados, um dos quais será o superintendente distrital. Estes servirão por um período de quatro anos, e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta. (203.15)

222.19

Eleger um(a) secretário(a) distrital, para servir por um período de um a três anos e até que seu (sua) sucessor(a) seja eleito(a) e empossado(a). (216)

222.18

Eleger um tesoureiro distrital para servir por um período de um a três anos e até que o(a) seu(sua) sucessor(a) seja eleito(a) e empossado(a). (219)

222.9

De modo a encorajar para uma superintendência saudável e um superintendente distrital forte espiritualmente, a Junta Consultiva, em consulta com o superintendente geral em jurisdição, deve providenciar férias sabáticas que tem uma duração de um ano para o superintendente distrital durante ou depois de sete anos consecutivos de ministério ao distrito. Durante este ano sabático, o salário e os benefícios do superintendente distrital vão continuar na sua totalidade. O superintendente distrital deve coordenar com a Junta Consultiva o processo de desenvolver uma proposta para as férias sabáticas e isto vai incluir a duração, um plano de desenvolvimento pessoal, e um plano sobre quem vai cuidar dos assuntos essenciais durante este período.